Na quarta-feira da primeira semana de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma significativa atualização no FGTS Digital. Esta plataforma traz uma nova funcionalidade que facilita aos empregadores a compartirem de modo eficiente o cálculo das multas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nota-se que essa atualização é especialmente útil em situações que envolvem inúmeros desligamentos contratuais ao mesmo tempo.
Funcionalidade e operação do FGTS Digital atualizado

A nova capacidade do FGTS Digital permite aportar e processar simultaneamente o histórico de remunerações de diversos colaboradores. Este recurso se torna bastante vantajoso em momentos que exigem o pagamento da multa rescisória decorrente de demissões.
Consequentemente, dentro das novas operações para o cálculo em lote, o empregador deve, primeiramente, registrar o desligamento do colaborador por meio do eSocial. Em seguida, o FGTS Digital irá sincronizar as remunerações reportadas para visualização e edição de possíveis dados faltantes. Desta forma, é viável calcular de maneira precisa a indenização devida em cada caso.
Procedimentos e detalhes importantes da atualização
Para que a função “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” tenha sucesso, é fundamental que os arquivos sejam postados seguindo as especificações do formato conforme a documentação técnica do FGTS Digital. Desta forma, a plataforma permite a edição em massa das remunerações, otimizando o processo.
Por outro lado, é necessário enfatizar que os empregadores precisam se atentar às especificações dos arquivos. Estes devem estar conforme o padrão estabelecido pela documentação técnica do FGTS Digital. Além disso, as remunerações utilizadas para realizar o cálculo são aquelas anteriores à implementação do FGTS Digital.
As remunerações posteriores são registradas via eSocial e, por isso, não podem ser editadas na plataforma.
Fase de testes e implementação do FGTS Digital
No momento, a nova funcionalidade do FGTS Digital continua em fase de testes, prevista para ser concluída até o dia 13 de janeiro. Esta etapa permite que os empregadores se adaptem ao sistema. Durante os testes, o sistema considera janeiro de 2023 como a data de implementação para fins simulados.
Esta inovação no FGTS Digital representa um avanço significativo para a gestão empresarial, uma vez que facilita a tarefa de calcular as multas do FGTS. Com isso, promove-se uma administração mais eficiente e acurada. Portanto, os empregadores são encorajados a explorar e integrar esta nova funcionalidade em suas operações. Assim, podem melhorar o processamento de desligamentos e o controle das respectivas obrigações financeiras.