Milhares de trabalhadores brasileiros estão ansiosamente aguardando o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) referente ao Ano-Base 2022, que será realizado neste ano de 2024. O abono é uma espécie de 14º salário para a classe trabalhadora do segmento privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Paralelamente, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), voltado para os servidores públicos, e que é gerido pelo Banco do Brasil, também estará pagando o abono salarial no mesmo período.
Quem pode receber o PIS/PASEP?

Para estar elegível ao recebimento do PIS/PASEP, os trabalhadores devem cumprir algumas condições. A primeira delas é ter estado inscrito no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos e ter tido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de 2022.
Outro requisito é ter trabalhado com carteira assinada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no decorrer do ano de 2022. Por último, o empregador precisa ter entregue a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial de maneira correta, assegurando que o trabalhador esteja qualificado para o recebimento do abono.
Tabela de Valores e Calendário PIS/PASEP 2024
O valor máximo do abono salarial para o ano de 2024 foi fixado em R$ 1.412,00. A distribuição do valor é feita com base no tempo de trabalho do ano-base em questão, ou seja, 2022. Seguem os valores estipulados:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Como novidade para 2024, o calendário do PIS/PASEP foi unificado. Portanto, os beneficiários de ambos os programas receberão seus respectivos abonos de acordo com a data de nascimento no mesmo mês. Essa medida afeta, principalmente, os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que, anteriormente, recebiam seus abonos de forma antecipada.
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
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