Dando seguimento à virada do ano, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem antecipar um recolhimento mais alto à Previdência Social. Os valores de contribuição para benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte variam conforme a categoria de cada profissional.
No caso dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que contribuem com base em um salário mínimo, o novo piso nacional é R$ 1.412. A alíquota do INSS, que pode ser de 5%, 11% ou 20%, depende do plano de Previdência Social e das regras aplicáveis a cada grupo de profissionais.
INSS: Autônomos, donas de casa e MEIs devem se atentar às mudanças

- Autônomos e Plano Simplificado
No caso de trabalhadores autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo, estes têm o direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Por outro lado, aqueles que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32 em 2023), só conseguem a aposentadoria por idade.
- Donas de Casa de Baixa Renda
Para as donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição sobe de R$ 66 para R$ 70,60, correspondendo a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição também só concede acesso à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
- Contribuintes Facultativos
Já os contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, incluem aqueles que estão desempregados, como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas.
- Autônomos Donos de Empresa
Os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20% do valor devido, e neste caso, também haverá uma mudança no valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.
Atenção ao Recolhimento – MEI e outros profissionais
Os profissionais com registro MEI (Microempreendedor Individual) têm valores de recolhimento diferentes, conforme a atividade exercida. Os que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, chegando em um acréscimo de R$ 6 —R$ 76,60.
Pagamento da Contribuição
Para realizar o pagamento, é necessário emitir a Guia da Previdência Social (GPS) através do site ou aplicativo do Meu INSS. O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas está última opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição.
A Previdência Social vive um momento de mudanças e adaptações, exigindo a atenção de todos os contribuintes. Além dos valores, a forma de pagar a contribuição também foi alterada, sendo preciso emitir a Guia da Previdência Social pelo site do Meu INSS. O pagamento pode ser feito de forma mensal ou trimestral, o que depende do salário mínimo como salário de contribuição.