De acordo com informações recentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão receber o pagamento de valores atrasados. A autorização para o pagamento desses montantes ocorreu no ano de 2023, tendo sido confirmado que os saques serão efetivados em janeiro deste ano.
Essa situação indica que um grupo de segurados começará o ano com dinheiro extra em suas contas, como resultado desse pagamento. Vale lembrar que tais quantias decorrem de um julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2023. Essas ações solicitaram o pagamento prioritário dos atrasados do INSS que foram retidos durante a pandemia. Estima-se que a União disponibilizará um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões para liquidar os precatórios expedidos nos anos de 2021 e 2022.
Quem será beneficiado pelo pagamento dos precatórios do INSS?

Serão contemplados com esse pagamento extra do INSS os segurados que obtiveram ganho de causa em um processo contra o instituto. Isso se aplica, por exemplo, a pedidos de revisão do valor atualmente recebido e indenizações pelo período em que o INSS demorou para liberar o benefício necessário. Terão prioridade no recebimento desses pagamentos aqueles segurados que ganharam, na Justiça, ações resultando em precatórios, quando o valor a ser pago supera 60 salários mínimos.
Além disso, aqueles que tiveram seus precatórios expedidos em 2021 e 2022 também serão priorizados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) orienta que os segurados não realizem nenhum tipo de pré-pagamento para receber esses precatórios. Qualquer pedido para antecipação de valores deve ser considerado como golpe.
Como verificar se tem direito aos precatórios do INSS?
Para os segurados que desejam verificar se estão na lista de contemplados para o pagamento dos precatórios do INSS, é possível realizar uma consulta rápida pela internet. Esse procedimento permite o acompanhamento do andamento do processo e fornece informações sobre quando o valor será depositado em sua conta. Para isso, o segurado deve acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado, procurar por “precatório” e informar um dos seguintes itens: CPF, nome do advogado ou número do processo. Outra opção é entrar em contato com o advogado ou escritório de advocacia responsável pelo processo.