A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de saques do FGTS para 2024. Os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS, e pelo internet banking da Caixa. Não é necessário ir até uma agência bancária para realizar a operação.
Entenda as Modalidades de Saque
A modalidade padrão de saque é o saque-rescisão, na qual o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS quando demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória. Outra opção é o saque-aniversário, onde o trabalhador pode optar por sacar anualmente uma parte do saldo de seu FGTS, no mês de seu aniversário.
Calendário de Saques 2024
Aqui estão as datas estipuladas:
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como Funciona a Modalidade Saque-Aniversário?
O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Porém, caso o trabalhador seja demitido, ele perderá direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS, tendo direito apenas à multa rescisória. Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa formalizar o pedido até o último dia do mês de seu aniversário, caso contrário, o direito ao saque só se dá no ano seguinte. Vale observar que o saque-aniversário é opcional. Quem não aderir, permanecerá na modalidade padrão, o saque-rescisão.
Limites de Retirada
O valor do saque anual do FGTS varia conforme o saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Para contas com mais de R$ 500, a porcentagem para os saques será acrescida de uma parcela fixa.
Como Adicionar ao Saque-Aniversário
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a adesão ao saque-aniversário. Os canais são: Site do FGTS, App FGTS, e a própria página da Caixa na internet.
Uso do FGTS e Pagamento do Financiamento Imobiliário
É possível empregar o saldo disponível na conta do FGTS para efetuar o pagamento da casa própria. As condições gerais para essa utilização estão detalhadas no link FGTS – Moradia, acessível em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx. A verificação de elegibilidade, juntamente com as declarações fornecidas pelo trabalhador, será necessária a cada transação na Conta Vinculada, independentemente da natureza da movimentação (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), seguindo as diretrizes estabelecidas no Manual de Moradia Própria do Agente Operador do FGTS.
Compra de Imóveis e Construção
Para aqueles que desejam adquirir ou construir uma residência, o saldo do FGTS pode ser utilizado no momento da contratação, servindo como entrada para o financiamento e contribuindo como parte ou totalidade do pagamento.
Amortização ou Liquidação do Saldo Devedor
O saldo do FGTS pode ser empregado para quitar integralmente ou amortizar a dívida, seja para contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), desde que o valor de avaliação do imóvel financiado esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme indicado na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional). A utilização do saldo do FGTS está condicionada ao cumprimento de todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.
Pagamento de Parte do Valor das Prestações
O FGTS pode ser utilizado para reduzir até 80% do valor das prestações durante 12 meses consecutivos, tanto para contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto para contratos a partir de 12/06/2021 no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), desde que o valor de avaliação do imóvel financiado esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme estabelecido na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional). A utilização do saldo do FGTS está sujeita ao cumprimento de todas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.