A Justiça Federal iniciou a liberação dos precatórios vencidos e não pagos nos anos de 2022, 2023, e em parte do calendário de 2024. O pagamento desses valores foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Tesouro Nacional, o valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, e, deste total, R$ 27,2 bilhões são destinados ao pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como serão feitos os saques do INSS?

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são responsáveis por operacionalizar estes pagamentos. Os saques serão feitos conforme o cronograma de cada tribunal, nas contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para consultar a data em que os valores estarão disponíveis, é precisa a consulta no portal de cada TRF, munido do número do processo judicial.
Disponibilização dos pagamentos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que administra os pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informa que desde terça-feira, 2, os valores estão disponíveis para saque. Enquanto isso, o TRF da 4ª Região, responsável pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, prevê que os saques estarão liberados a partir do dia 20 de janeiro.
Decisão do STF sobre valores atrasados do INSS
O pagamento desses valores atrasados é resultado da decisão do STF, que em dezembro declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021. As emendas alteraram o regime dos precatórios, impondo um teto para o pagamento desses títulos entre os anos de 2022 e 2026.
Os precatórios são obrigações de pagamento criadas após decisões judiciais definitivas, nas quais a Justiça determina que a Fazenda Pública (União, estados, municípios e Distrito Federal) pague uma determinada quantia a um cidadão ou a uma empresa. No caso dos precatórios do INSS, eles são devidos a segurados que ganharam na Justiça ações de revisão ou concessão de benefícios.