No primeiro dia de 2024, algumas mudanças significativas foram implementadas para aqueles solicitando aposentadorias para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Além disso, as pessoas em planos de pensão complementar privados também enfrentaram algumas novidades importantes.
Aposentadoria pelo INSS

Mozar Carvalho, co-fundador da Machado de Carvalho Advocacia, explicou três regras de transição na aposentadoria por idade: idade mínima progressiva, sistema de pontos e pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição.
Sob o sistema de idade mínima progressiva, a idade mínima para mulheres e homens subirá na sequência até atingir 62 e 65, respectivamente, em 2031 e 2027. O sistema de pontos corresponde a um ponto para cada ano pago e um ponto para cada ano do contribuinte. Finalmente, o pedágio de 100% é aplicado aos homens acima de 60 e mulheres acima de 57, exigindo uma contribuição dobrada em relação ao tempo necessário antes da reforma.
Novidades na Previdência Privada
Outros aspectos importantes foram discutidos para planos de Aposentadoria privada. A mais relevante se trata da chamada retirada de patrocínio. “É quando uma empresa deixa de contribuir para um plano de previdência”, esclarece Thais Arza Monteiro, sócia da área de Seguros, Resseguros e Previdência privada do escritório Mattos Filho.
Um dos destaques das novas regras é a possibilidade de manter a proteção previdenciária àqueles que enfrentam diretamente a ruptura do contrato previdenciário pelo patrocinador que se retira. Além disso, há uma proteção adicional para os participantes em planos que oferecem benefícios na forma de renda vitalícia, através do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade.
A resolução ainda não foi publicada e há intenso debate a respeito da aplicação dessas regras para processos de retirada de patrocínio pendentes de análise pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
“Se a resolução tiver efeito retroativo, isso pode prejudicar processos pendentes, muitos dos quais vêm sendo apreciados há mais de um ano”, observa a advogada.
Essas mudanças mostram o ambiente dinâmico das leis previdenciárias e enfatizam a necessidade de estar atualizado sobre qualquer mudança que possa afetar o futuro financeiro dos beneficiários.