A Secretaria de Inspeção do Trabalho anunciou uma prorrogação na data de implementação do FGTS Digital. Agora, o novo sistema entrará oficialmente em vigor no dia 1º de março de 2024. A decisão foi tomada após várias solicitações de instituições empregadoras por mais tempo para realizar testes no sistema e fazer ajustes nos processos internos. A situação de calamidade pública declarada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição de outras obrigações acessórias pelo eSocial em janeiro de 2024, também influenciaram na prorrogação.
Novo cronograma de implementação do FGTS Digital

Com a mudança, a publicação do edital SIT 004/2023 que apresenta o novo cronograma está prevista para segunda-feira, 13 de novembro de 2023. Seguindo o novo cronograma, a implementação do ambiente de produção e operação limitada para empresas do Grupo 01 no eSocial ocorreu em 19 de agosto de 2023. As empresas dos demais grupos começaram a operação limitada em 23 de setembro de 2023. Este período de operação limitada se encerrará em 13 de janeiro de 2024.
Entre o dia 13 de janeiro e 29 de fevereiro 2024, o sistema será preparado para a operação efetiva. A partir de 1º de março de 2024, todas as empresas poderão começar a usar o ambiente de produção do FGTS Digital.
Melhorias e novas funcionalidades
Como parte desse intervalo adicional, a Secretaria de Inspeção do Trabalho planeja introduzir melhorias e novas funcionalidades no sistema, tornando-o mais eficiente. A expectativa é que as alterações tragam impactos significativos na rotina de processos das empresas, facilitando o cumprimento de suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Do ponto de vista do trabalhador, o FGTS Digital também traz suas vantagens. A plataforma será integrada ao eSocial, facilitando a identificação do recolhimento dos valores através do CPF de cada colaborador. Esta verificação permitirá um controle mais efetivo do trabalhador em relação ao que é devido a ele.