O Ministério das Cidades divulgou hoje no Diário Oficial da União (DOU) normas que ditam a distribuição dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para operações de crédito nas áreas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico em 2024. Associada a esta diretiva, também foi publicada uma norma para regulamentar o uso de tais fundos para empréstimos dedicados às ações de saneamento, sob o Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
Partindo para o setor imobiliário, a normativa estabelece que, pelo menos, R$ 46,250 bilhões dos recursos do FGTS devem ser destinados para a concessão de financiamentos voltados a pessoas físicas cujas famílias possuam renda mensal bruta de até R$ 4.400,00.
Quem pode participar desse financiamento do FGTS?

A norma detalha que os recursos voltados à concessão de descontos no financiamento de pessoas físicas deverão seguir certos limites. R$ 1,450 bilhão será voltado para a concessão de financiamentos beneficiando famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00; e quase 1 bilhão (R$ 995 mil) para a concessão de financiamentos voltados à aquisição de imóveis usados.
O documento também indica uma parcela mínima de 60% do orçamento voltado ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista) deve ser destinado ao financiamento de imóveis novos. O restante deve ser dividido com até 30% para financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500 mil.
E nos setores de urbanização e saneamento?
No setor de infraestrutura urbana, dos 2 bilhões de orçamento do FGTS aprovados para empréstimos pelo Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-cidades) em 2024, R$ 1,4 bilhão deve ser destinado ao setor público, enquanto R$ 600 milhões vai ao privado. Essa distribuição deve atender os limites impostos para cada região: Sul e Centro-Oeste R$ 240 milhões; Norte R$ 280 milhões; Nordeste R$ 480 milhões e Sudeste R$ 760 milhões.
Já para o saneamento básico, até R$ 6 bilhões devem ser aplicados para a contratação de empréstimos no âmbito do Programa Saneamento para Todos. No máximo, 5% desse recurso deve ser voltado para a contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água.
Toda essa alocação de recursos e limites estabelecidos neste pacote de normas do Ministério das Cidades começam a vigorar no primeiro dia útil de 2024.