Um projeto de lei que determina a taxação das empresas de apostas online, comumente chamadas de ‘bets’, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta surgiu após o Senado retirar a taxação de cassinos online. Graças ao esforço dos deputados, a medida foi reincluída e inclui agora jogos virtuais esportivos e não esportivos.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que, com essa nova lei em vigor, os cofres públicos consigam arrecadar inicialmente R$ 12 bilhões por ano a partir de 2024. Isso representa uma relevante vitória para a meta do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, que busca zerar o déficit fiscal.
Apostas Online: Qual a Influência do Cenário Econômico?

Em uma conjuntura nacional grandemente influenciada pela economia dos Estados Unidos, compreender o cenário da moeda norte-americana em 2024 é crucial. Segundo o analista Enzo Pacheco, as perspectivas sobre o dólar estão diretamente relacionadas à inflação estadunidense. Pensar em investimentos adequados diante desse cenário pode ser uma alternativa promissora.
Qual Será o Impacto Dessa Tributação para o Apostador?
De acordo com o texto do projeto de lei, a tributação será de 12% sobre a renda das plataformas de apostas online e de 15% sobre os prêmios de pessoas físicas. Com isso, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física será sobre o valor líquido dos prêmios obtidos, a serem cobrados pelo total de apostas por ano, sobre o valor que ultrapassar a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Porém, há isenção para prêmios de até R$ 2.100.
Como Será a Distribuição da Arrecadação da Taxação das Apostas Online?
A arrecadação advinda dessa taxação será distribuída seguindo os seguintes critérios:
- 10% para a educação;
- 13,60% para a segurança pública;
- 36% para o esporte, distribuídos das seguintes formas:
- 7,30% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte;
- 22,20% para o Ministério do Esporte;
- 0,70% para as secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal;
- O restante para confederações esportivas.
- 10% para a seguridade social;
- 28% para o turismo, sendo 22,40% direcionados para o Ministério do Turismo;
- 1% para o Ministério da Saúde, destinado a medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais causados pelos jogos;
- 0,50% divididos entre entidades da sociedade civil;
- 0,50% para o Fundo da Polícia Federal;
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.