
Lula, o atuante presidente do Brasil, assinou um novo decreto concedendo o indulto de Natal a detentos do país. O ato, marcado por exclusões notáveis, foi lançado na sexta-feira dia 22, por meio de uma publicação no Diário Oficial da União.
O perdão coletivo da pena, que não é automático, excluiu aqueles envolvidos em atos ocorridos no dia 8 de janeiro e indivíduos que cometeram atos de violência contra mulheres. O decreto também se estende para negar o benefício a criminosos condenados por crimes hediondos, tortura, crimes ambientais, líderes de facções criminosas, entre outros delitos significativos.
Quem pode beneficiar do indulto de Natal?
Para beneficiar do indulto de Natal, o condenado que se encaixa nas regras definidas pelo decreto precisa solicitar na Justiça a concessão deste benefício. Desta forma, o indulto natalino difere do indulto individual, também conhecido como “graça”, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.
Este ato sistemático, sancionado por Lula, se propõe a ser um instrumento de justiça, indo além no espectro de seu escopo. O indulto natalino marcado por Lula em seu terceiro mandato também incluiu o perdão de multas para condenados que não possuem condições financeiras para saldar os seus débitos devidos.
Qual a diferença entre o Indulto de Natal e outras saídas temporárias?
É importante mencionar que o indulto de Natal é diferente de saídas temporárias, concedidas em datas comemorativas como Páscoa e Dia das Mães. Nestas ocasiões, é concedido ao condenado um prazo para confraternizar e visitar seus familiares, com a obrigação de retornar ao estabelecimento prisional no dia e horário pré-determinados.
Nesse caso, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que estabelece os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos condenados, garantindo assim a ordem e segurança do processo.
Portanto, com o novo decreto assinado pelo presidente Lula, muitos detentos terão a oportunidade do perdão coletivo de suas penas, desde que se enquadrem nos termos estabelecidos no documento. Entretanto, aqueles que cometeram crimes graves ou ofensivos, são expressamente excluídos deste benefício.