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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Auxílio Reclusão: Desmistificando Mitos e Entendendo Quem Realmente Possui Direito

Por BMCNEWS
22 de dezembro de 2023
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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Em meio à complexidade das leis e benefícios sociais do nosso país, uma questão que tem causado confusão e disseminação de informações equivocadas é sobre o Auxílio-Reclusão, destinado aos dependentes de detentos. No entanto, existem regras e condições específicas para ter acesso a este benefício. Aqui, buscaremos esclarecer algumas dessas dúvidas e distorções.

Em primeira instância, é primordial deixar claro que o Auxílio-Reclusão é destinado somente aos dependentes de segurados do INSS. E mais, este segurado precisa ser de baixa renda e estar cumprindo prisão em regime fechado. Portanto, não é um benefício liberado para todos os dependentes de detentos.

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?

Os dependentes do segurado que esteja em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, se a reclusão tiver ocorrido até 17/01/2019. Além disso, para os dependentes terem acesso ao benefício, o detento precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.

Para ser caracterizado como de baixa renda, segundo o Ministério da Previdência Social em conjunto com a pasta da Fazenda, o valor máximo de renda do segurado no mês do recolhimento à prisão é de R$ 1.754,18. Acima deste valor, os dependentes não têm direito ao benefício.

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O valor do Auxílio Reclusão aumentou?

A resposta é não. Recentemente, peças de desinformação propagaram um falso aumento do benefício. Contudo, o valor do Auxílio-Reclusão é fixado em um salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Ou seja, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão, nada, além disso.

Outra observação importante é que o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Irmãos menores de 21 anos do segurado ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave também se enquadram na lista de dependentes elegíveis ao benefício. O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. São necessários os documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial de reclusão e documentos de comprovação dos dependentes.

Tags: auxilio
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