Os trabalhadores na expectativa para essa época do ano por mais motivos do que apenas as festividades. Neste dezembro, parte significativa dos colaboradores poderão ter acesso a um montante do saldo disponível em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A quantia mínima será de R$ 500, podendo ser maior, dependendo do saldo na conta. Neste artigo, vamos esclarecer quem está apto a receber esse benefício.
As festividades de final de ano pesam no bolso de todos e alguns trabalhadores podem se beneficiar de uma fatia do seu FGTS para diferentes propósitos, como para quitar dívidas, realizar uma viagem ou até mesmo comprar presentes. Esta possibilidade é viabilizada por meio do saque-aniversário, uma modalidade que permite o acesso de 5% a 50% do saldo disponível na conta.
Quem tem direito ao saque do FGTS em dezembro?

Existem grupos específicos de trabalhadores que podem acessar uma parte do seu FGTS em dezembro. Tratam-se daqueles que aderiram à modalidade de saque-aniversário no mês de seu nascimento, passando, assim, a ter o direito de receber a quantia ainda neste ano.
O trabalhador que opta pela alteração de modalidade de saque após o mês de seu aniversário, terá a imagem disponibilizada apenas no próximo ano. É fundamental a escolha entre o saque-rescisão, que libera o total do valor depositado no Fundo somente em caso de demissão sem justa causa, ou o saque-aniversário, que possibilita o saque de parcelas anuais do saldo disponível.
Qual o valor liberado no saque-aniversário do FGTS?
Para os trabalhadores que têm a oportunidade de optar pelo saque-aniversário do FGTS, será necessário realizar um cadastro no aplicativo do Fundo de Garantia para designar uma conta para receber o benefício. Após este procedimento, o valor será liberado a partir do dia 1º no mês de nascimento do trabalhador.
A quantia a ser recebida é definida com base no valor disponível na conta do trabalhador, sendo calculada a partir das seguintes alíquotas, levando em conta os limites das faixas de saldo e as parcelas adicionais, conforme a tabela a seguir:
- Saldo até R$ 500,00 – alíquota de 50%, sem parcela adicional
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – alíquota de 40%, mais R$50,00 adicionais
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – alíquota de 30%, mais R$150,00 adicionais
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – alíquota de 20%, mais R$650,00 adicionais
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – alíquota de 15%, mais R$1.150,00 adicionais
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – alíquota de 10%, mais R$1.900,00 adicionais
- Saldo acima de R$ 20.000,01 – alíquota de 5%, mais R$2.900,00 adicionais