Nesta terça-feira, 19 de dezembro de 2023, onde o tema em questão é o direito do MEI (Microempreendedor Individual) à Previdência Social. Essa categoria de trabalhadores autônomos tem caracterizado uma parcela significativa da força de trabalho do país e, com isso, surgem diversas dúvidas sobre a legislação pertinente a esta classe e os seus direitos.
Vale salientar que o MEI é uma categoria legalizada de profissionais autônomos e, portanto, tem o direito de acessar benefícios da Previdência Social quando atinge a idade adequada. Isso ocorre através da contribuição regular ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com um valor fixo equivalente a 5% do salário mínimo, em 2023 é de R$ 66.
Como funciona a aposentadoria do MEI?

A aposentadoria do MEI é baseada na idade e no tempo de contribuição. Segundo a reforma trabalhista aprovada durante o governo de Michel Temer, esta categoria de empresários tem direito à aposentadoria por idade, desde que tenha feito contribuições ao INSS durante um período mínimo determinado. Para os homens que começaram a pagar INSS a partir de 13 de novembro de 2019, essa idade é de 65 anos, com um mínimo de 20 anos de pagamento. Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos com 15 anos de pagamento.
Porém, é importante salientar que, diferente dos profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição, essa particularidade muitas vezes confunde os microempreendedores e prejudica o seu respectivo planejamento. O ponto importante aqui é que a contribuição do INSS do MEI pode ser “acumulado” com o de outras categorias, caso o indivíduo tenha sido um trabalhador formal antes de se tornar um MEI.
Quais outros benefícios o MEI tem direito?
Além da aposentadoria por idade, o MEI tem direito a outros benefícios. Conforme o governo federal, a categoria pode ter acesso à aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Esse conjunto de benefícios visa fornecer suporte ao microempreendedor individual nos casos de doença, maternidade, reclusão ou morte.
Por fim, vale lembrar que, para ter acesso a esses benefícios, é necessário estar regularmente inscrito como MEI e respeitar os critérios da categoria, que inclui faturamento anual de até R$ 81.000, não ser sócio ou titular de outra empresa e possuir, no máximo, um funcionário contratado seguindo a CLT.