Na contagem regressiva para o ano de 2024, uma pergunta paira no ar para quem vive de aluguel: o inquilino pode ser responsável pela taxa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU? Vamos desvendar essa dúvida que permeia a mente de inúmeras pessoas.
No geral, o pagamento do IPTU é uma responsabilidade do proprietário. Contudo, é importante salientar que existem situações em que essa obrigação pode ser transferida para o inquilino. No entanto, para que isso seja possível, existem algumas condições que devem ser observadas e compreendidas de forma clara por ambas as partes.
O que a Lei do Inquilinato estabelece sobre o IPTU?

Desde a promulgação da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), tornou-se possível a transferência da responsabilidade do pagamento do IPTU para o inquilino. Isso pode ocorrer de forma legítima, desde que seja acordado no contrato de locação entre o inquilino e o locador. Bem claro, o contrato deve especificar essa condição. Recomenda-se, ainda, um diálogo verbal para assegurar que ambos compreendam essa exigência.
O que acontece se o inquilino negar-se a pagar o IPTU?
É importante frisar que, se houver a cláusula contratual que obrigue o inquilino a pagar o IPTU, e este se recusar a fazer o pagamento, o proprietário tem sua tutela assegurada pela lei. Ele pode aplicar medidas legais, que vão desde o ingresso com uma ação judicial de cobrança até o pedido de rescisão do contrato e solicitação de desocupação do imóvel por descumprimento contratual, dentre outras.
Como é calculado o IPTU?
O IPTU incide sobre propriedade situada em área urbana, isso é, caso alguém tenha mais de uma propriedade, seja ela residencial ou comercial, ela terá de pagar o IPTU para cada bem imóvel. O cálculo do IPTU tem como base o valor venal do imóvel, que considera fatores como localização e infraestrutura. Esse valor venal é multiplicado por uma alíquota estabelecida pela prefeitura de cada município. Existem casos em que o proprietário pode solicitar isenção total ou parcial do IPTU, observando-se critérios como a renda do proprietário, por exemplo.