O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC-LOAS, é uma modalidade de auxílio assistencial no Brasil. Trata-se de um benefício criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e organizado pelo artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742, estabelecida em 7 de dezembro de 1993.
O BPC tem como principal característica não exigir contribuição prévia ao INSS para sua concessão. Seu objetivo é garantir proteção social e a manutenção da subsistência de pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que não possuam condições de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Qual o valor do BPC e por quanto tempo é pago?

O valor deste benefício é de um salário mínimo vigente, pago mensalmente ao beneficiário até o seu falecimento. Importante lembrar que, apesar de se tratar de uma contribuição federal, não é possível acumular o BPC com outros benefícios como, por exemplo, a pensão por morte.
Quais são os requisitos para receber o BPC?
Para ter acesso ao BPC, é necessário atender a uma série de critérios preestabelecidos, como:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter, no mínimo, 65 anos para idosos ou possuir uma deficiência de longo prazo constatada por laudo médico;
- Comprovar não ter capacidade de garantir seu próprio sustento ou tê-lo provido pela família;
- A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, o que, em 2023, equivale a R$ 272,50.
Como solicitar o BPC?
O processo de solicitação do BPC pode ser realizado pelo próprio beneficiário ou por um representante. Basta-se dirigir a uma agência do INSS com os seguintes documentos em mãos:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda familiar, como extratos bancários, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, entre outros;
- Atestado médico ou laudo pericial comprovando a deficiência, caso se trate de pessoa com deficiência.
Aqueles que preferem evitar o deslocamento até uma agência do INSS podem solicitar o benefício de forma online, através do portal Meu INSS. Em ambos os casos, o tempo de análise do pedido é de 30 dias. Caso o pedido seja indeferido, há possibilidade de recurso, que deve ser efetuado no prazo de até 30 dias após a notificação da decisão.