A expectativa pelos últimos dias de dezembro é grande! Não apenas pelas comemorações, trocas de presentes e preparativos para o Ano Novo, mas também pela chegada da segunda parcela do décimo terceiro salário. Mais de 38 milhões de brasileiros aguardam esse benefício que é capaz de trazer um “up” nas compras de final de ano e contribuir na ceia de Natal. Afinal, um ano inteiro é aguardado por muitos para a chegada dessa gratificação natalina.
Esta parcela é um direito de todos os profissionais, sendo o pagamento realizado pelos empregadores de todas as áreas da economia. Cabe ao empregador decidir se o pagamento será feito em parcela única ou em duas, mas é crucial que o mesmo respeite o prazo legal para o depósito deste benefício.
Qual a data limite e como o 13º salário afeta a economia?

Os trabalhadores têm até o dia 20 de dezembro para receberem a segunda parcela do décimo terceiro salário. Conforme dados coletados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a liberação do 13º salário tem a capacidade de injetar cerca de R$ 250 bilhões na economia brasileira. Uma quantia expressiva que trará um fôlego para o comércio em um período tão crucial como a temporada de final de ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
Aqueles que se beneficiam deste direito são os aposentados e pensionistas, os quais já receberam os pagamentos de maneira antecipada pelo INSS. Em dezembro, o décimo terceiro será disponibilizado apenas para quem não recebeu anteriormente.
Entretanto, importante frisar: trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao décimo terceiro salário, enquanto as trabalhadoras que estão de licença maternidade possuem sim o direito a este benefício. Para aqueles que estão afastados do trabalho devido ao auxílio-doença, o pagamento é um pouco diferente. Em regra, a segunda parcela do décimo é inferior à primeira, pois há a incidência de alguns descontos.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário?
Para calcular a quantia a ser recebida é essencial entender o que constitui essa remuneração. É necessário considerar horas extras, gorjetas, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade no cálculo. Não se esqueça de que as empresas podem descontar ausências justificadas de mais de 15 dias. Nesse caso, a perda é de 1/12 do 13º salário.
Com essas informações, você já pode usar uma calculadora para saber o valor a ser recebido. Este benefício é um direito dos trabalhadores e representa uma circulação significativa de recursos na economia do país.