Como já é sabido, a partir de 2024 entrarão em vigor novas mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relacionados à aposentadoria. Essas alterações se referem à idade mínima progressiva e ao sistema de pontos, que são regras de transição aprovadas na Reforma da Previdência em 2019 (EC 103).
Beirando a virada para o novo ano, as novas diretrizes começam a valer a partir do dia 1º de janeiro. Conforme informa o advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, é de suma importância avaliar cuidadosamente a opção que mais se adequa ao perfil do futuro aposentado, já que não há uma regra que seja inerentemente superior à outra.
Quais são as mudanças na regra de pontos para aposentadoria?

A primeira mudança significativa, segundo Barbosa, acontece no sistema de pontos. Este sistema é responsável por somar o tempo de contribuição e a idade do trabalhador para determinar a elegibilidade ao benefício. Nesse sistema, tanto um ano de vida quanto um ano de contribuição equivalem a um ponto.
Para as mulheres, a mudança representa um aumento na pontuação necessária para a aposentadoria, que passa para 91 pontos, contanto que tenham no mínimo 30 anos de contribuição. Já para os homens, o total necessário é de 101 pontos, com um tempo mínimo obrigatório de contribuição de 35 anos.
Para exemplificar, um homem com 36 anos de contribuição, precisa ter, no mínimo, 65 anos para poder se aposentar por essa regra, já que o total de pontos chega a 101. Esta regra de pontuação continuará crescendo progressivamente até atingir os limites de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens, no ano de 2033.
Qual é a nova regra para a idade mínima para aposentar?
A segunda grande mudança é a respeito da idade mínima para se aposentar, especificamente para aqueles que conseguiram cumprir o tempo de contribuição necessária, mas não conseguiram atingir a pontuação mínima estipulada. Desde que as novas regras foram aprovadas em 2019, esta idade mínima tem aumentado em seis meses a cada ano.
Portanto, em 2024, a idade mínima será de 58 anos e seis meses para as mulheres e 63 anos e seis meses para os homens. Esta idade continuará aumentando progressivamente até chegar a 62 anos para as mulheres no ano de 2031 e 65 anos para os homens no ano de 2027.
Vale ressaltar que a regra para aposentar-se por tempo mínimo de contribuição segue sem alterações, sendo mantidos os requisitos de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.