Com 2024 se aproximando, é de grande importância entender todas as possibilidades oferecidas aos trabalhadores em decorrência de casos extremos de saúde. No Brasil, uma dessas opções é o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situações de enfermidades severas. Para tanto, é necessário seguir uma série de procedimentos determinados pela Caixa Econômica Federal, autoridade responsável pelo gerenciamento do FGTS.
Primeiramente, é necessário haver um laudo médico que confirme a gravidade da doença. Tal documento, com outros requisitos estabelecidos pela legislação, será analisado separadamente de outros casos. É nessa avaliação que se determinará o direito de acesso ao saque. Portanto, é essencial estar a par das condições previstas em lei para a solicitação deste direito.
Quais doenças dão direito ao saque do FGTS?

A resposta para essa questão está em uma lista estabelecida de patologias que justificam o saque integral do benefício. São elas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Osteíte deformante (Doença de Paget) em estágio avançado;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal de outras enfermidades.
O saque do FGTS pode ser realizado para compra de prótese ou órtese?
Sim, acrescenta-se à lista anterior o direito de usar os recursos do FGTS para aquisição de prótese ou órtese. No entanto, para isso, é preciso cumprir mais uma exigência. O trabalhador deve estar afastado do mercado de trabalho há, pelo menos, dois anos pela condição de saúde que demanda o uso desses dispositivos.
Como solicitar o saque:
Para solicitar o saque do FGTS por doenças graves ou para compra de prótese ou órtese, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários.
No caso de saques por doenças graves, o trabalhador deve apresentar o laudo médico, o RG, o CPF e o Carteira de Trabalho.
No caso de saques para compra de prótese ou órtese, o trabalhador deve apresentar o laudo médico, o orçamento da empresa especializada, o RG, o CPF e o Carteira de Trabalho.
Após a análise dos documentos, a Caixa Econômica Federal decidirá se o trabalhador tem direito ao saque. Se o pedido for aprovado, o valor será depositado na conta corrente ou poupança do trabalhador.