Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores brasileiros possuem o direito de receber o 13° salário, também conhecido como gratificação natalina. Esse benefício trabalhista, estabelecido em 1962 pela Lei 4.090/62, é especialmente relevante no final do ano, período este que, tradicionalmente, acarreta em um aumento de despesas.
Trata-se de um reforço financeiro consideravelmente vital para muitos cidadãos, pois pode servir com diversas finalidades, como quitamento de dívidas, compras para o período natalino ou até mesmo como um incremento no orçamento doméstico.
Cronograma de pagamento do décimo terceiro salário em 2023

A legislação trabalhista estabelece as datas para o pagamento do benefício. A primeira parcela deveria ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto, totalizando 50% do valor total do salário bruto do trabalhador. Seguindo a mesma proporção, a segunda parcela equivale a 50% do total do 13º salário, só que o cálculo é fundamentado no salário referente ao mês de novembro.
Qual a data final de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário?
O prazo limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário é o dia 20 de dezembro de 2023. Esta regra aplica-se a todos os profissionais com vínculo empregatício, incluindo aposentados e pensionistas vinculados ao INSS. Caso a data limite coincida com um domingo ou com um feriado, a quitação deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Como posso calcular o valor?
Para realizar a calculadora do decimo terceiro salario, é preciso adotar um processo simples, que pode ser seguido pelo próprio trabalhador. Começamos com o salário bruto registrado na carteira de trabalho, sem considerar os descontos. Em seguida, esse valor é dividido por 12, resultando na remuneração mensal. O valor obtido deve ser multiplicado pelo número de meses que o trabalhador esteve na empresa durante o ano, considerando que um mês inteiro de trabalho é contabilizado se a pessoa trabalhou mais de 15 dias.
Como exemplo prático: tomando uma remuneração de R$ 1.500, o valor dividido por 12 resulta em R$125. Caso o trabalhador tenha estado na empresa durante todo o ano, esse valor (R$125) deve ser multiplicado por 12, o que totaliza R$1500. Este será o valor bruto do décimo terceiro salário.
Cabe lembrar que o 13° salário é distribuído em duas parcelas durante o ano. A primeira parte é dispensada de descontos, já a segunda parcela sofrerá descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda. Além disso, o valor da remuneração mensal que é usado como base para o cálculo, deve incluir itens como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, pois são considerados verbas de natureza salarial.