À medida que o novo ano se aproxima, os trabalhadores brasileiros enfrentam mais uma rodada de mudanças no sistema de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reforma da Previdência em 2019 estabeleceu regras que mudam anualmente. Em particular, aqueles que planejam se aposentar em 2024 precisam estar bem informados sobre essas alterações.
Para os que já adquiriram o direito de se aposentar até o final de 2023 e optaram por não solicitá-lo, a boa notícia é que eles ainda têm direito ao antigo regime. Assim, muitos futuros aposentados ainda poderão se beneficiar das regras prévias à reforma da Previdência.
Mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição

Uma das principais questões que surgem é: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou? Não completamente. Ainda existe, mas está em processo de erradicação gradual. Aqueles que tinham direito a essa modalidade de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 ainda têm esse direito assegurado. Outros elementos como tempo de atividade especial (insalubridade), trabalho em ambiente rural, e tempo servido ao serviço militar também podem ser somados ao tempo de contribuição e garantir o acesso à regra antiga de aposentadoria, que não exige idade mínima.
Regras que permanecerão em 2024
Outra pergunta frequente é: quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2024? Algumas delas incluem a Lei 9.876/99, que garante a manutenção das regras anteriores à reforma da Previdência para aqueles com direito adquirido; a regra permanente estabelecida pela reforma da Previdência, que define a idade de aposentadoria em 65 anos para homens (com pelo menos 20 anos de contribuição) e 62 anos para mulheres (com pelo menos 15 anos de contribuição); a regra de transição estabelecida pela reforma, que inclui o “pedágio” de 50% ou 100% do tempo restante para aposentadoria, dependendo de quanto tempo faltava em 13 de novembro de 2019.
Nova aposentadoria de 2024
Em 2024, as principais novidades são as regras de transição estipuladas pela reforma da Previdência para suavizar as alterações. Entre elas estão a regra de pontos, que exige uma soma de 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres, sendo a pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Outra novidade é a regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição, que aumentará meio-ponto para 2024. Dessa forma, os homens precisarão ter 63 anos e meio de idade e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisarão ter 58 anos e meio de idade e 30 anos de contribuição para se aposentar.
De olho nessas alterações, a recomendação é que os contribuintes planejem a aposentadoria a fim de se enquadrarem na regra mais benéfica. Vale lembrar que, apesar das mudanças a partir de 2024, o cálculo dos benefícios permanecerá o mesmo, mas as regras de concessão sofrerão alterações. Portanto, é necessário avaliar atentamente os impactos dessas novas diretrizes e buscar orientação profissional, se necessário, para garantir o melhor benefício do INSS possível.