Há quatro anos, em 2023, a reforma da Previdência alterou significativamente o panorama de aposentadoria para os trabalhadores brasileiros. A Emenda Constitucional (EC) 103, aprovada em 2019, estipulou no mercado de trabalho formal para uma aposentadoria válida somente para pessoas com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, tendo contribuído à Previdência por 20 e 15 anos, respectivamente. Para quem já estava no mercado antes da reforma, entretanto, manteve-se uma série de regras de transição.
Em 2024, esperam-se algumas mudanças para as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma delas diz respeito ao sistema de pontos, sendo que a pontuação mínimo para cedência do benefício é alcançada somando-se a idade e o tempo de contribuição. Anualmente, estes patamares são revistos e progressivamente aumentados. Para exemplificar, em 2028, a pontuação limite de 105 pontos para os homens será atingida, sem mais aumentos. Já as mulheres atingem o limite de 100 pontos em 2033.
A nova expectativa de vida influencia nas regras?

Importante destacar que a expectativa de vida do brasileiro ao nascer também influencia as regras previdenciárias. Segundo dados do Censo 2022, a expectativa de vida subiu de 72,8 anos em 2021 para 75,5 anos. Tal aumento não apenas respalda a formulação de políticas públicas, mas também altera parcialmente o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS, através da Tábua de Mortalidade da população.
A nova expectativa de vida impacta a tabela do chamado fator previdenciário do INSS, uma fórmula matemática que leva em consideração a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Com base nisso, a ideia é estimular que o trabalhador adie a aposentadoria e contribua à Previdência Social por mais tempo.
Quem pode ser afetado com essas mudanças?
A reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, instituiu a idade mínima para a aposentadoria e alterou a aplicação do fator previdenciário. Ainda assim, existem duas situações em que ele continua sendo aplicado: aqueles que tinham direito a se aposentar pelas regras antigas na época da reforma, mas não se aposentaram, e os trabalhadores que estavam há dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma.
Essas alterações e incrementações nas regras exigem que os trabalhadores estejam atentos e, antes de dar entrada no benefício, avaliem qual regra é a mais benéfica para a sua situação. Considerando a complexidade do panorama previdenciário atual, vale ressaltar a importância de um planejamento previdenciário bem estruturado para garantir a aposentadoria mais vantajosa.