A Resolução 1002/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) instaurou uma nova obrigatoriedade para motoristas portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria C, D ou E, essa obrigatoriedade é a realização de um exame toxicológico. Agora, todos esses condutores têm até o dia 28 de dezembro para se submeterem a esta análise. Cabe ressaltar que, mesmo os motoristas que não estão atualmente exercendo atividade remunerada, devem realizar o referido exame.
Essa obrigatoriedade pretende combater o uso de substâncias psicoativas que comprometam a condição do motorista ao volante. Contrariando essa determinação, o motorista encontrará problemas ao tentar renovar a CNH, uma vez que será exigido o resultado negativo do exame toxicológico como pré-requisito para a renovação. Além disso, será aplicada uma multa de R$ 1.467,35 em caso de ausência de comprovação da realização do exame.
Pena para não realização do Exame Toxicológico

Os motoristas que não realizarem o exame toxicológico, conforme estabelecido pela Resolução 1002/2023, estão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Porém, caso haja reincidência em um período de 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
Como executar o procedimento do Exame Toxicológico?
Para realizar o exame toxicológico conforme esta lei exige, os condutores devem procurar por um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Se o motorista tiver um resultado positivo, terá o seu direito de dirigir suspenso por três meses e poderá reconquistar a sua licença somente após a apresentação de um resultado negativo em novo exame.
O Detran do Rio de Janeiro ressalta ainda que, para a renovação das categorias C, D e E da CNH, o exame toxicológico deve ser realizado 90 dias antes do exame de aptidão física e mental, conduzido por uma clínica médica conveniada ao Detran. Também é necessário realizar o exame psicológico se o motorista exerce atividade remunerada. Desta forma, somente poderá ser realizado o exame médico após a comprovação do exame toxicológico.