Iniciando um novo ano de polêmica política nacional, Luiz Marinho, atual Ministério do Trabalho, sugere alterações na modalidade de saque aniversário do FGTS. Desde que assumiu o cargo, Marinho manifestou sua desaprovação nessa facilidade oferecida ao trabalhador e agora busca aprimorá-la em vez de eliminá-la. Sua proposta, que visa permitir o saque do valor residual do FGTS em casos de demissão, será enviada à Casa Civil em forma de projeto de lei.
Embora a modalidade saque-aniversário proporcione ao trabalhador uma opção de retirada parcial do FGTS no mês do seu aniversário, ela também o impede de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Marinho busca solucionar essa desvantagem através de seu projeto de lei, autorizando o resgate total do FGTS em situações de desligamento do trabalho. Estima-se que essa proposta, se aprovada, poderia injetar até 14 bilhões de reais na economia brasileira.
Entendendo o Saque Aniversário do FGTS

Instituído em 2020, durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do dinheiro depositado em sua conta do FGTS. O valor disponível para saque varia de 500 a 2900 reais, dependendo do saldo total na conta. Entretanto, ao adotar essa modalidade de saque, o cidadão renuncia à possibilidade de retirar todo o valor em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. É precisamente essa questão que o Ministério do Trabalho deseja modificar.
Quais são as mudanças propostas?
O projeto encaminhado por Marinho prevê que, mesmo os trabalhadores que optaram pela saque-aniversário, possam retirar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, caso a proposição seja aprovada, os trabalhadores que já fizeram o saque-aniversário e foram demitidos posteriormente poderão resgatar o saldo remanescente que estava no Fundo no momento da demissão.
Uma observação importante é que essa proposta não permitiria aos trabalhadores que fizeram o saque integral após a demissão, retornarem à modalidade de saque aniversário em um novo contrato de trabalho. Sendo assim, caso aprovada a lei, haveria, ao longo do tempo, uma diminuição no número de aderentes à opção de saque-aniversário.
Como esse projeto afetaria a antecipação do saque aniversário do FGTS?
Um outro aspecto a ser considerado é o efeito dessa proposta na modalidade de crédito conhecida como “antecipação do saque aniversário”, oferecida por alguns bancos. Neste caso, o trabalhador pode adiantar o valor que teria direito a receber nos próximos cinco anos com o saque-aniversário, enquanto os bancos recebem as parcelas diretamente do Fundo do trabalhador. Pelo projeto de Marinho, se o trabalhador for demitido e decidir sacar o saldo restante do FGTS, ele só poderá sacar a diferença entre o valor que ainda deve ao banco e o que tem depositado no Fundo.
Este é um assunto controverso que certamente continuará sendo debatido em 2023, à medida que Brasil adiante em suas discussões políticas e econômicas. Tudo indica que essas mudanças, se aprovadas, entrarão em vigor apenas em 2024.