A Temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-base 2022, inicia em 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Com cerca de 38,5 milhões de contribuintes, as obrigações para com o Fisco requerem atenção.
Precisamente, quem deixa de apresentar a declaração ou a entrega fora do prazo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor em si pode chegar ao patamar máximo equivalente a 20% do Imposto de Renda devido. Logo, o compromisso é rigoroso e exige conhecimento.
O que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2023?

Em 2023, houve algumas alterações importante a serem consideradas. A partir deste ano, o contribuinte que realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estará obrigado a realizar a declaração se a soma for superior a R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas. Ou seja, este sistema não considera mais a obrigatoriedade para cada valor aplicado na bolsa, como era anteriormente.
No entanto, se as operações de venda na bolsa não forem superiores a este valor definido, e nem tiveram lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas, o contribuinte estará dispensado de declarar somente por este motivo.
Impressões da Receita Federal sobre a declaração 2023
Embora ainda seja um tema complexo para o cidadão comum, a Receita Federal tem empreendido esforços na facilitação deste processo. Para tanto, algumas melhorias foram realizadas na declaração pré-preenchida, aumento no leque de informações captadas automaticamente para facilitação do preenchimento pelo contribuinte. Dados referentes à compra de imóveis, descrição de criptoativos, por exemplo, serão adicionados automaticamente à declaração.
Além disso, foram anunciadas novas prioridades na restituição e pequenas alterações nas fichas do programa IRPF 2023.
Como funciona a declaração pré-preenchida?
Na declaração pré-preenchida, serão incluídos automaticamente alguns tópicos, como imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, doações efetuadas no ano-calendário, criptoativos declarados pelas exchanges e atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento.
Entretanto, o contribuinte tem total responsabilidade pelas informações enviadas pelo pré-preenchida. Assim, é necessário conferir as informações que são incluídas automaticamente e, se necessário, fazer as correções pertinentes.
Prioridades na restituição e mudanças na declaração
Neste ano, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade nos pagamentos. Os idosos, deficientes, contribuintes que atuam como professores e professores também têm prioridade.
Outra alteração está na declaração de renda variável e na exigência do preenchimento do código de negociação dos bens operados em Bolsa. Além disso, a incidência do IR sobre pensão alimentícia foi considerada inconstitucional.
Para que todo o processo seja realizado de forma a evitar inconsistências, é fundamental seguir à risca todas as orientações, prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Com organização e atenção, a declaração do Imposto de Renda deve ser concluída sem maiores problemas.