Os trabalhadores brasileiros contam com um auxílio em momentos de dificuldade: o seguro-desemprego. Esse benefício é concedido àqueles que foram dispensados do emprego e cumprem as exigências estabelecidas pelo programa. Contudo, pode haver dúvidas sobre quem tem direito e como solicitá-lo. Aqui, apresentaremos todas as informações necessárias para esclarecer essas questões.
Aplicado no Brasil, o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e àqueles que recebem bolsa de qualificação profissional. Para cada um desses grupos, é necessário atender a certos critérios.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador formal dispensado sem justa causa que não possui renda própria suficiente para seu sustento e da família e nem está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social pode solicitar o seguro-desemprego. Além disso, é necessário ter recebido salários por tempo determinado, variando conforme a solicitação do benefício.
A bolsa de qualificação profissional é destinada a trabalhadores com contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. O empregado doméstico, por sua vez, deve ter trabalhado pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a solicitação do seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, é possível comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o requerimento do benefício pode ser feito de maneira online, através do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O seguro-desemprego deve ser solicitado em períodos específicos após a dispensa, que variam para cada categoria de trabalhador. Esses prazos são de extrema importância e devem ser observados pelo trabalhador para garantir o recebimento do benefício.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado. Para empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o benefício é concedido no valor de um salário mínimo ao longo de três meses. Para pescadores artesanais, o seguro-desemprego pode ter duração de um a quatro meses.
Em certas condições, como morte ou grave moléstia do beneficiário, o pagamento pode ser destinado aos sucessores ou a um representante legal ou procurador. Essas situações são exceções, e o pagamento é usualmente feito diretamente ao beneficiário.