O Ministério do Trabalho e Empregos alerta que mais de 540 mil trabalhadores que possuem direito ao abono salarial mantêm os valores não sacados em suas contas. Segundo informações levantadas, ainda existem aproximadamente R$ 535,78 milhões disponíveis para saque, referentes ao calendário PIS/Pasep 2023 com ano-base 2021.
Os beneficiários têm até dezembro deste ano para efetuar o saque. Os trabalhadores que deixarem para resgatar o dinheiro após este prazo terão que esperar o calendário do próximo ano, cuja data ainda não foi definida pelo governo federal.
Quem tem direito ao abono salarial e como consultar?

Para ter direito ao abono salarial é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada durante no mínimo 30 dias consecutivos ou não no ano-base de 2021 e ter os dados do ano-base de 2021 informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Os trabalhadores podem realizar a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, acessível em gov.br. Para já ter acesso preciso à aba “Benefícios” e “Abono Salarial” é necessário manter o aplicativo atualizado. Nesta seção, será possível verificar o valor, dia e banco de recebimento. Demais informações podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail [email protected], substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador.
Qual o destino do dinheiro não sacado?
Conforme as regras do programa, as parcelas não pagas após o dia 28 de dezembro serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, os trabalhadores que não sacarem o abono salarial têm assegurado o direito de solicitar a reemissão no próximo calendário de pagamento de 2024.
A solicitação poderá ser efetuada nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected], substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador.