Dia 28 de dezembro de 2023 foi estipulado como o prazo final para motoristas das categorias C, D, e E regularizarem o exame toxicológico vencido, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa deliberação veio após a publicação da Lei 14.599/23 que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização acerca do exame.
A partir do dia 29 de dezembro de 2023, motoristas com exame toxicológico vencido poderão ser autuados, reforçando assim a importância de se manter em dia com essa obrigatoriedade legal.
Quem precisa realizar o exame toxicológico até o dia 28 de dezembro?

A data estipulada para regularização do exame toxicológico vencido é direcionada aos condutores das categorias C, D, e E. Segundo a norma, é preciso realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e meio, independente da data da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Portanto, os motoristas que não realizarem o exame no prazo estabelecido receberão autuação, cuja multa é de R$ 1.467,35.
O que é a multa de balcão?
Essa multa se destina a penalizar, no momento de renovação da CNH, os condutores com categorias C, D, e E que não realizaram o exame toxicológico periódico. A multa havia sido extinta em julho de 2023, porém voltou a valer. A infração é considerada gravíssima e a multa é de R$ 1.467,35. De acordo com o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade será do órgão ou entidade executivos de trânsito do registro da CNH do infrator.
Quais são as regras para o exame toxicológico?
Desdobrando a legislação brasileira, é necessário que condutores com CNH das categorias C, D e E comprovem resultado negativo em exame toxicológico para obtenção ou renovação da habilitação. Para este grupo de condutores, é considerado infração o ato de estar ao volante de qualquer categoria de veículo sem a realização do exame toxicológico. Vale ressaltar que, diferentemente do que ocorria anteriormente, a infração ocorrerá independentemente do tipo de veículo em que o condutor estiver. Porém, condutores com CNH das categorias A e B não são obrigados a realizar o exame toxicológico.