Quem é familiarizado com os benefícios sociais que são distribuídos pelo governo já deve ter se deparado com o Benefício de Prestação Continuada, ou BPC. Este é direcionado para pessoas em situação de extrema pobreza e pode fazer uma enorme diferença em suas vidas, sendo, portanto, uma importante ferramenta para fortalecer a coesão social e evitar o desamparo dessas pessoas.
Para entender melhor, o BPC é um benefício que oferece um salário mínimo mensal – no valor atual de R$1.320 – para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, independente de terem contribuído anteriormente com a Previdência Social. Os beneficiários ainda possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, obtendo descontos na conta de luz. Ele tem, inclusive, amparado indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Quem tem direito ao BPC?

Para ser beneficiário do BPC, é necessário estar em uma situação de extrema pobreza, ou seja, quando a renda por pessoa do grupo familiar é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Deste modo, as famílias que não possuem renda suficiente para a manutenção do idoso ou da pessoa com deficiência, visando a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, podem se cadastrar. O outro critério para a solicitação do BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico).
O que muda no BPC com o Auxílio Inclusão?
A partir de outubro de 2022, haverá um novo benefício para os titulares do BPC: o auxílio inclusão. Este será equivalente a 50% do piso nacional. É importante ressaltar, no entanto, que os dois benefícios, BPC e o auxílio inclusão, não são cumulativos. Por isso, ao iniciar o recebimento do auxílio inclusão, o BPC será cancelado.
O auxílio inclusão surge com o propósito de incentivar a reinserção dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho, com a expectativa também de uma redução no número de inscritos com o passar do tempo. A ideia é economizar recursos e redirecioná-los a outras iniciativas sociais
Que critérios são necessários para o Auxílio Inclusão?
Para ter direito ao auxílio inclusão, além de estar inscrito no BPC, o beneficiário deve conseguir reingressar no mercado de trabalho e ter uma renda de até dois salários mínimos, no máximo. O valor do benefício, que atualmente é de R$ 660, é revisto anualmente, respeitando o piso nacional vigente. Cabe lembrar que assim como o auxílio inclusão não se soma ao BPC, ele também não é pago aos trabalhadores que recebem aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro desemprego.