Nos últimos anos, observa-se um cenário de extrema dificuldade para aqueles em situação de vulnerabilidade social. Contudo, há instrumentos que visam minimizar essa situação, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Ambos são direcionados para famílias de baixa renda, proporcionando melhores condições de vida por meio de auxílio financeiro.
Destinado para os mais vulneráveis, o BPC é voltado para pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos, desde que não tenham condições de garantir a própria subsistência. Já o Bolsa Família busca combater a pobreza e a vulnerabilidade social, ajudando famílias em situação de extrema pobreza.
Quais as regras para acumular o BPC com o Bolsa Família?

Apesar de serem auxílios voltados para um público similar, há regras para receber ambos os benefícios simultaneamente. Até pouco tempo atrás, o recebimento concomitante de BPC e Bolsa Família não era permitido. A única possibilidade era receber o BPC juntamente com assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória.
Entretanto, em junho de 2023, com a promulgação da Lei Federal n° 14.601, passou-se a permitir a acumulação dos dois benefícios. Para isso, é necessário que os solicitantes estejam dentro dos critérios estabelecidos pelos dois programas, como renda máxima mensal permitida e demais obrigações definidas pelo governo federal. Vale ressaltar que a avaliação da renda é feita a partir da divisão da renda total da família pelo número de pessoas que compõem o núcleo familiar. Dessa forma, caso não ultrapasse o valor estipulado, o Bolsa Família pode ser solicitado e recebido.
Como informar a situação de acumulação de benefícios?
É de suma importância que as famílias informem corretamente a situação de acumulação de benefícios aos órgãos responsáveis, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). O não cumprimento dessa obrigação, seja por omissão ou informação imprecisa, pode ocasionar problemas futuros, incluindo a suspensão ou o cancelamento dos benefícios.
A autora deste artigo é uma jornalista com 30 anos de experiência, tendo atuado nas redações de diversos jornais de Teresópolis, nas posições de repórter, editora e diagramadora. Realizou diversas reportagens para o evento Rio 92 e atualmente integra a equipe do Jornal Contábil, se dedicando ao jornalismo digital.