Ainda existem muitas dúvidas sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), apesar de ter sido criado em 1966. Pensando nisso, preparamos um guia completo e atualizado para desmistificar os principais questionamentos sobre o tema.
O FGTS é uma conta vinculada ao trabalho formal que acumula depósitos realizados pelos empregadores. Cada contrato de trabalho gera uma conta diferente, por isso é possível que uma pessoa tenha diversas contas relacionadas ao FGTS. Além de ser uma indenização pelo tempo de serviço no caso de demissão sem justa causa, o FGTS também serve como uma reserva para a aposentadoria, em caso de doenças graves ou até a morte do titular.
Quem tem direito ao FGTS?

Nem todos os trabalhadores têm direito ao FGTS. Ele é destinado aos trabalhadores domésticos e intermitentes (aqueles que possuem alternâncias entre períodos de prestação de serviços e de inatividade) e aos chamados trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício e possuem sua relação de trabalho intermediada por um sindicato.
O FGTS é depositado mensalmente na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal e equivale a 8% do salário registrado no contrato de trabalho. Este valor não é descontado do salário do trabalhador e deve ser depositado pelo empregador até o 7º dia de cada mês.
Como acompanhar o FGTS?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos do FGTS de diferentes formas. Atualmente este acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, recebimento de mensagens no celular, pelo site da Caixa Econômica Federal, por telefone, direto nas agências bancárias da Caixa, ou ainda solicitando um extrato dos valores depositados em seu nome.
Para realizar o cadastro no aplicativo é necessário informar o CPF, nome completo, número do celular (com DDD), data de nascimento, CEP da residência, e-mail, além de criar uma senha e resolver o captcha de “Não sou um robô”. Também é importante responder corretamente às perguntas sobre a sua vida funcional.
O que fazer quando o empregador não deposita o FGTS?
Caso o FGTS não seja depositado, o trabalhador deve inicialmente procurar o departamento de recursos humanos da empresa. Se o problema persistir, é recomendado que o trabalhador procure a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima e realize uma denúncia. Além disso, ele pode entrar com uma ação judicial, solicitando inclusive a rescisão indireta do contrato, garantindo assim o recebimento dos seus direitos trabalhistas.
É importante alertar que as empresas que deixam de depositar o FGTS mensalmente estão sujeitas à multa e podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Há diferentes tipos de saques do FGTS?
Sim. Existem várias maneiras do trabalhador sacar seu FGTS, que variam de acordo com o motivo da retirada. Para a maioria dos casos, a retirada pode ser realizada pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação dos documentos exigidos.No caso do saque-aniversário, por exemplo, o trabalhador pode sacar anualmente um percentual do seu FGTS. Porém, ao optar por esta modalidade, ele abre mão do saque-rescisão, ou seja, de retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa. Caso o trabalhador queira retornar ao saque-rescisão, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência da Caixa, mas este desejo só terá efeito após 25 meses da solicitação. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário tem a opção de realizar empréstimos usando como garantia o valor disponibilizado pelo saque-aniversário. Para realizar essa contratação é possível realizar uma simulação da quantia máxima de empréstimo pelo aplicativo do FGTS. Vale lembrar que a cobrança de juros ocorre como em qualquer contrato de empréstimo. Ao final, entendendo melhor o funcionamento do FGTS, o trabalhador pode fazer escolhas mais acertadas, de acordo com suas necessidades e possibilidades, garantindo um maior controle sobre seus direitos trabalhistas.