O programa de Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente forma de formalizar profissionais que desejam trabalhar por conta própria. Contudo, nem sempre os empreendimentos vão para frente e, em muitos casos, o indivíduo pode desejar cancelar o seu MEI. Alternativamente, o CNPJ também pode ser cancelado caso a pessoa não arque com suas obrigações fiscais.
Independente do motivo, existe todo um procedimento que deve ser seguido ao ter seu MEI cancelado. Quando a solicitação parte do empreendedor, tudo que é necessário garantir é que todas as suas despesas fiscais estejam em dia – em caso positivo, o cancelamento é automático. Caso o CNPJ seja cancelado por inadimplência, o indivíduo precisará primeiro pagar tudo que está devendo para concluir o processo.
O governo automaticamente cancela um MEI quando ele não faz sua declaração anual de ganhos (DASN-MEI) e não paga nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) dentro de um período de 24 meses. Essa despesa é uma taxa mensal cobrada para todos os MEIs, variando de acordo com a categoria em que atua. Ao ter o CNPJ cancelado, não serão cobrados os meses seguintes, mas o que não foi pago continuará em aberto. A diferença é que a dívida será transferida do CNPJ para o CPF do indivíduo.
Ao ser cancelado, será necessário pagar todos os meses não debitados acrescidos de juros, além da multa referente à falta da declaração do DASN-MEI. Ao resolver essa pendência, o CPF já fica livre para se registrar novamente como MEI, porém somente através de um novo CNPJ. Uma vez cancelado, não é possível recuperar o registro antigo, sendo necessário começar tudo do zero.
Para evitar que o MEI seja cancelado, basta declarar o DASN-MEI ou pagar uma única taxa em aberto para renovar o prazo. Isso não elimina a dívida que ainda está em aberto, mas a lei prevê o cancelamento apenas para falta de pagamento por dois anos consecutivos. Dessa forma, é possível se organizar melhor para regularizar o CNPJ e evitar problemas legais no futuro.
No caso daqueles que desejam cancelar MEI por vontade própria, a única exigência é estar em dia com seus pagamentos e declarações, além de ter em mãos todas as licenças municipais ou estaduais necessárias para exercer sua atividade. Esses documentos são obrigatórios para a emissão das notas fiscais, mas por diversos motivos, algumas pessoas podem acabar não solicitando à prefeitura local. Dessa forma, é necessário providenciá-los antes do cancelamento.