Pela nova portaria publicada pelo Ministério das Cidades dia 28 de outubro, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisão mais se preocupar com as prestações de imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Essa medida abrange contratos constituídos pelas modalidades subsidiadas com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção constitui uma determinação da portaria do governo, que também estabelece os limites de renda e a participação financeira de beneficiários na quitação dos contratos do programa. Esta iniciativa marca uma nova fase no MCMV, uma vez que a regra anterior exigia que a família beneficiada efetivasse o pagamento de um percentual baixo do valor do imóvel financiado para a faixa 1 do programa — voltada para famílias com renda mensal bruta até R$ 2. 640.
Como funciona para o BPC não pagar o Minha Casa Minha Vida?

A Caixa Econômica Federal, principal instituição financeira responsável pelos contratos do Minha Casa, Minha Vida, agora dispõe de um prazo de 30 dias para regularizar as novas regras e colocá-las em prática. Concluído esse período, todos os contratos já estabelecidos que se adequem aos termos da isenção terão suas cobranças suspensas, segundo informações veiculadas pelo Ministério das Cidades.
Diminuição do déficit habitacional
Esta nova medida do governo esboça uma proposta que visa a redução do déficit habitacional e a criação de melhores condições de contratos para esse público específico. Em entrevista à GloboNews, o ministro Jader Filho já havia anunciado em fevereiro que estava em análise pela gestão federal a possibilidade de conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida, principalmente para aqueles que são favorecidos por benefícios como o Bolsa Família.
A mesma portaria efetua ainda uma drástica redução nas quantidades de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades firmadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Prevê também a diminuição, de 4% para apenas 1%, da parcela desembolsada pelos beneficiários nos contratos estabelecidos pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). É importante ressaltar que foram estipulados os valores máximos que podem ser destinados ao pagamento das prestações dos imóveis no MCMV, nas modalidades subsidiadas com recurso do FAR, do FDS e do PNHR.