Todo trabalhador com carteira assinada sabe que existe o direito ao décimo terceiro salário. Este benefício extende-se também para aposentados e pensionistas. No entanto, algumas questões podem surgir, como o período de recebimento, o cálculo para saber o montante exato e a origem desse direito tão importante. Prepare-se para explicar esses pontos e muito mais em nosso artigo a seguir.
O décimo terceiro salário tornou-se direito de todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas desde sua implementação em 1962. Foi uma conquista significativa que garantiu um pagamento adicional a todos que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano. Porém, desde 2019, os beneficiários do Bolsa Família foram excluídos deste benefício pelos direitos trabalhistas.
Quando e como são feitos os pagamentos do décimo terceiro?

Relembrando, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. O depósito da segunda parcela deve ser feito até o dia 20 de dezembro, sendo essa a regra geral para os trabalhadores do setor privado, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, existem exceções para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde o pagamento do abono anual é antecipado para os meses de maio e junho.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário?
Priscilla Dias, advogada líder na área trabalhista do escritório Machado Associados, explicou como deve ser feito o cálculo para saber quanto o trabalhador irá receber. Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor integral. Mas, para quem começou a trabalhar no meio do ano, o valor recebido será proporcional aos meses trabalhados, sendo calculado a partir da data de contratação. Outro ponto importante a considerar é que, em caso de horas extras, deve-se somar o valor médio pago por essas horas ao cálculo do décimo terceiro salário.
Além disso, a advogada ressalta que a segunda parcela do décimo terceiro possui alguns descontos. São eles: o desconto do INSS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, em alguns casos, do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Um exemplo proveitoso para entender melhor essa situação pode ser o caso de um trabalhador que ganha R$ 3.000 mensais ao longo do ano de 2023. Metade do valor, R$ 1.500, é paga na primeira parcela e a segunda parcela sofre uma subtração de R$ 263,06 e R$ 46,87, correspondentes a 12% do INSS e 7,5% do IRPF. Portanto, o resultado final será de R$ 1.190,07.
Em meio a todos esses ponto, é fundamental lembrar de valorizar e entender nossos direitos como trabalhadores. O décimo terceiro salário é apenas um de muitos que merecem atenção e compreensão para garantir que cada profissional receba o que é devido apropriadamente.