No contexto brasileiro, um benefício que sempre gera grande expectativa entre os trabalhadores é o décimo terceiro salário. No entanto, ainda existem muitas dúvidas em relação às regras de pagamento, descontos e quem possui direito a receber essa gratificação. Ao longo deste artigo, este texto pretende esclarecer algumas dessas questões.
Até o fim de novembro, os empregados devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Esse pagamento consiste em 50% do salário bruto do trabalhador, sem nenhum desconto. Além do salário, entram na conta outras verbas como horas extras, adicionais e comissões recebidas pelo profissional. Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, ocorrem os descontos fiscais, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deixando o montante a ser recebido menor do que o da primeira parcela.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todo funcionário formalizado, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano nanico do direito. Além deles, aposentados, pensionistas e servidores públicos também são beneficiados. Importante destacar ainda que não se tem direito ao décimo terceiro salário em ocasiões de demissão por justa causa. Nos meses em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, ele tem direito ao pagamento integral relacionado àquele mês.
Como funciona o pagamento para aposentados e aqueles que tiraram férias?
No caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento do décimo terceiro salário geralmente é antecipado. Em 2023, esses pagamentos foram feitos em maio e junho. Além disso, quem solicitou a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro durante o período de férias só irá receber o restante do benefício em dezembro. A data do pagamento dessa primeira parcela fica a critério do empregador, a menos que o empregado deseje que ela seja paga junto com suas férias.
No que se refere à quantia do décimo terceiro, o valor integral é apenas para aqueles que foram mantidos na mesma empresa ao longo do ano. Se o profissional estiver na companhia por menos tempo, receberá proporcionalmente. Importante ressaltar também que o excesso de faltas sem justificativa pode representar a perda do direito ao benefício ou limitações no pagamento.