Uma nova medida do governo federal proporciona isenção total para famílias de baixa renda na quitação de contratos das modalidades subsidiadas de habitação. As novas regras abrangem os programas mediados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Esse despacho, publicado recentemente, vem alterar significativamente as diretrizes de participação financeira dos beneficiários nos acertos vinculados aos programas sociais de habitação.
As antigas normativas da faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, estipulavam que o beneficiário deveria custear uma pequena porcentagem do valor total do imóvel. Em determinados casos, a subvenção governamental poderia cobrir até 95% do valor, sendo fixado para as famílias somente 5% deste valor. As novas modificações visam a diminuição do déficit habitacional e a criação de melhores condições contratuais para essa faixa de renda.
Como ficam os contratos já firmados do Minha Casa, Minha Vida?

A Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelos contratos, recebeu um prazo de 30 dias para efetivar a execução dessas novas diretrizes. “Após este prazo, contratos que se ajustem às regras de isenção terão as cobranças suspensas”, declarou o Ministério das Cidades. Essa proposta, segundo informações do ministro, objetiva diminuir a carência habitacional e criar melhores condições de contratos para esta parcela da população.
Outras mudanças no programa?
Além da isenção total, a portaria ainda determina a redução do número de prestações para a quitação do contrato, de 120 para 60 meses, para unidades financiadas através do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Outra medida de destaque é a diminuição, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos ligados ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Qual será o valor máximo da prestação dos imóveis semifinanciados?
A portaria também fixa os valores máximos a serem pagos por cada família, nas prestações dos imóveis adquiridos no programa Minha Casa, Minha Vida, nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Por exemplo, para famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a parcela mensal será de 10% da renda familiar, com o valor mínimo de R$ 80,00. Já para famílias com renda bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação será equivalente a 15% da renda familiar, com abatimento de R$ 66,00 no valor final. Caso haja atraso no pagamento, será cobrado juro de 1% ao mês.