A assistência social brasileira tem como um de seus principais instrumentos o BPC, Benefício de Prestação Continuada. Este mecanismo está em atuação desde 1993, através da Lei Orgânica de Assistência Social, mais conhecida pela sigla LOAS. Sua finalidade é atender idosos com idade a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, com um benefício mensal.
Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. Contudo, é indispensável comprovar uma renda familiar, por pessoa, de até um quarto do salário mínimo. É um auxílio de caráter assistencial, o que implica que não dá direito a 13º salário e pensão por morte. Além disso, o período em que o beneficiário recebeu o BPC não é considerado para fins de cálculo da aposentadoria.
Quem pode ser beneficiário do BPC?

Pessoas de 65 anos ou mais, bem como aquelas que apresentam uma deficiência de qualquer idade que impossibilite o beneficiário por ao menos dois anos devido a razões físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, tem direito ao BPC. Em ambos os casos, é necessário comprovar renda para garantir o benefício.
Como comprovar as exigências do BPC?
A comprovação das condições para receber o BPC é bastante rigorosa e envolve tanto a verificação de renda quanto a realização de uma perícia médica, para o caso de pessoas com deficiência. A renda familiar é calculada mediante a soma de todos os rendimentos de pessoas que vivem sob o mesmo teto, abrangendo o solicitante do benefício, pais, cônjuges, filhos solteiros, enteados solteiros e irmãos solteiros.
Os rendimentos devem incluir salários, pensões, aposentadoria pública ou privada de outro membro da família acima do salário mínimo, seguro-desemprego, comissões e remunerações com trabalho autônomo, além de investimentos. O cálculo da renda familiar deve ser reduzido dos gastos do solicitante com medicamentos de uso contínuo, alimentação especial, fraldas descartáveis, entre outros.
O BPC é um benefício permanente?
Não, o BPC pode ser revisto pelo INSS a cada dois anos. O pagamento pode ser encerrado caso alguma das condições exigidas para o benefício deixa de ser cumprida, como passar a ter uma renda familiar por pessoa acima de um quarto do salário mínimo, a perícia médica comprovar que a pessoa não tem mais deficiência que dificulte o seu dia a dia, a começarem uma atividade remunerada ou em caso de morte do beneficiário.
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria ou seguro-desemprego, entre outros. No entanto, a lei permite que a pessoa acumule o BPC com programas de transferência de renda como o Bolsa Família, contanto que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo. Também é permitido acumular o BPC com benefícios assistenciais temporários, programas públicos de assistência médica e pensões especiais de indenização pagas pela União, como em casos de síndrome de talidomida ou de hanseníase.
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC, desde que elas se enquadrem nas condições exigidas pela lei.
Em caso de solicitação negada, a pessoa pode entrar com recurso no INSS ou recorrer à Justiça para receber o benefício. É importante destacar que é sempre aconselhável buscar auxílio de um defensor, já que o INSS pode recorrer da decisão.