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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Antecipei o Décimo Terceiro salário nas Férias, e Agora?

Por BMCNEWS
15 de novembro de 2023
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
CГѓВЎlculo da RecisГѓВЈo Contratual em casos de dispensa com e sem Justa causa

Cálculo da Recisão Contratual em casos de dispensa com e sem Justa causa

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Novembro costuma ser um mês muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros. Não apenas pelas tradicionais comemorações de final de ano que começam a surgir, mas pelo pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Válido tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para servidores públicos, aposentados e pensionistas, esse benefício, previsto por lei, tem prazo estipulado para ser pago e é um direito de todos. Mas você sabe exatamente quem tem direito à este benefício e como calcular o valor que será pago?

Nesse artigo iremos discorrer sobre o tão aguardado décimo terceiro salário, abordando a quem se destina, quais as condições e prazos de pagamento e como fazer o cálculo referente ao benefício. Se você é trabalhador ou empregador, faça uma pausa na sua rotina e vem entender melhor sobre esse direito trabalhista!

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

O pagamento do décimo terceiro é efetuado de forma parcelada. A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto (sem descontos) e verbas de natureza salarial, como horas extras e comissões, precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, onde ocorrem os descontos de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

A gratificação anual, ou décimo terceiro salário, como é conhecida popularmente, é um benefício assegurado a todos os trabalhadores que possuam vínculo empregatício, seja ele CLT, servidor público e até mesmo a aposentados e pensionistas. Basta ter trabalhado, ao menos, 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa. No caso de aposentados e pensionistas, o pagamento costuma ser antecipado, ocorrendo nos meses de maio e junho.

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E se eu antecipei nas férias, como funciona?

No caso do trabalhador que escolheu antecipar o pagamento do décimo terceiro na ocasião das suas férias, a situação é um pouco diferente. Prática comum em muitas empresas, essa opção implica em recebimento antecipado da primeira parcela no mês de férias, ficando o restante a ser pago no mês de dezembro, quando é regularmente pago a segunda parcela.

Como é calculado o valor do décimo terceiro salário?

O cálculo do valor do décimo terceiro salário vai depender da situação do trabalhador. Se ele trabalhou o ano inteiro (12 meses), o salário completo será pago. Caso contrário, receberá um valor proporcional ao período trabalhado. A forma de cálculo é a seguinte: o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Se ocorrer qualquer problema com o pagamento do seu décimo terceiro salário e você não o receber dentro do prazo adequado, é possível recorrer ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Especialistas em direito trabalhista poderão orientá-lo sobre como proceder nestes casos.

Tags: Décimo Terceiro Salário
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