Os trabalhadores brasileiros têm até o último dia de dezembro para fazer o saque do abono salarial. Este bônus anual, equivalente ao valor de um salário mínimo, está disponível conforme o calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Ainda existe um montante de R$ 535,7 milhões de Abono Salarial PIS/Pasep disponível para saque até o final do mês. Vamos entender mais sobre quem tem direito a este benefício e como é feito o cálculo de seu valor.
Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Outras condições incluem ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano base e ter exercido atividade remunerada durante 2023, ou ter carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano considerado para apuração. Além disso, os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O que acontece se o Abono Salarial não for sacado a tempo?
Caso o abono não seja sacado no prazo estabelecido, o dinheiro volta para o cofre público. Segundo o advogado trabalhista João Teixeira, a essa situação, o trabalhador tem até cinco anos para reivindicar o valor não sacado. Deve, para isso, procurar uma agência da Caixa, entender como funciona o processo administrativo e tentar reivindicar o valor devido.
O trabalhador pode buscar mais informações sobre o processo de saque do Abono Salarial nos aplicativos “Meu Inss”, Caixa Tem, FGTS, ou ligando para o número 0800 do banco da Caixa.
Como é calculado o valor do Abono Salarial?
O valor do Abono Salarial é calculado de acordo com o tempo de serviço do trabalhador no ano base. Esse cálculo é feito multiplicando-se o número de meses trabalhados no ano base por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada por empresa. Cada mês trabalhado proporciona o direito a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício. Períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como mês integral.