Você já deve estar sentindo a aproximação do fim de ano e, com ela, a expectativa para o recebimento do décimo terceiro salário. Esta remuneração adicional, que faz brilhar os olhos de muitos brasileiros, está programada para ser depositada ainda neste mês de novembro. Vamos desmistificar quem tem direito a essa renda extra e qual o prazo legal para o depósito.
Decifrar as leis trabalhistas no Brasil pode ser uma missão complicada, mas no que diz respeito ao décimo terceiro salário, a regra é bastante clara. Todos os trabalhadores formalmente contratados têm direito neste benefício. Portanto, aqueles que não possuem uma contratação formalizada, lamentavelmente, ficam de fora desta gratificação.
Qual o prazo legal para o pagamento do Décimo Terceiro salário?

O cronograma de pagamento do décimo terceiro é estabelecido por lei. A primeira parcela deve ser depositada até o final de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Cada uma dessas parcelas equivale a 50% da remuneração do trabalhador. Já na segunda parcela, os descontos do INSS e do Imposto de Renda são efetuados.
Como é Estipulado o Valor do Décimo Terceiro salário?
O valor do décimo terceiro é proporcional ao período que o trabalhador esteve formalmente empregado ao longo do ano. Segundo o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, seu cálculo se dá da seguinte forma: “O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. (…). Portanto, somente aquele empregado que esteve de carteira assinada durante 12 meses receberá um décimo terceiro inteiro, equivalente ao seu salário”.
E se a Instituição Liberar o Pagamento Fora do Prazo Estabelecido?
Se a empresa descumprir o prazo estabelecido para o pagamento do décimo terceiro salário, é essencial que o trabalhador reivindique seus direitos. Caso não haja o pagamento da primeira parcela até o final de novembro, o empregado pode fazer uma denúncia ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho ou à Superintendência Regional do Trabalho. O mesmo vale para a segunda parcela se esta não for paga até o dia 20 de dezembro, conforme orienta Geraldo Fonseca.
Lembre-se que conhecer seus direitos é essencial para conseguir exercê-los. Informe-se e fique atento ao cumprimento das leis por parte das empresas.