Em mais uma movimentação em sua agenda, o FGTS Digital teve seu cronograma de implementação alterado novamente. Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que a utilização efetiva do sistema se dará a partir de 1º de março de 2024. A alteração será publicada no Diário Oficial em breve e é a terceira modificação da data de implantação do FGTS Digital.
A mudança se deu em meio a uma expressiva demanda por parte dos empregadores de prorrogação da data de início de operação do sistema. Além de minimizar impactos fiscais e trabalhistas decorrentes de alterações normativas recentes, a medida visa conceder maior período para teste do sistema, em um momento em que muitos municípios do Rio Grande do Sul enfrentam estado de calamidade pública.
Novo cronograma do FGTS Digital e justificativas

O novo cronograma prevê a implementação do ambiente de produção e operação efetiva do FGTS Digital para todas as empresas a partir de 1º de março de 2024. Esse prazo adicional deve ser aproveitado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para aprimorar o sistema e adicionar novas funcionalidades.
Outro fator relevante para a alteração da data de implementação foi a situação no Rio Grande do Sul, que resultou em mudança no vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024. Além disso, a substituição de outras obrigações acessórias pelo eSocial em janeiro de 2024 contribuiu para a decisão de prorrogação.
O que é o FGTS Digital e quais suas vantagens?
O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados projetada para simplificar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa, de acordo com o Governo Federal, tem como objetivo modernizar o processo de cumprimento das obrigações do FGTS pelas empresas, eliminando etapas burocráticas e facilitando o dia a dia das empresas.
No modelo atual, as empresas devem realizar mensalmente o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), cujo valor é depositado em contas da Caixa Federal em nome dos trabalhadores. Com a nova plataforma, a GRF será substituída e outros serviços serão unificados na plataforma do eSocial, simplificando e tornando mais eficiente o cumprimento das obrigações das empresas relacionadas ao FGTS.
Esta novidade representa um importante avanço no sentido de desburocratizar e digitalizar o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas pelas empresas brasileiras, o que constitui uma demanda recorrente do setor produtivo. Por isso, mesmo com o atraso, a expectativa é de que o FGTS Digital traga grandes benefícios para empregadores e empregados.