Começaremos nossa discussão hoje com um problema bastante comum, porém ainda repleto de dúvidas: a solicitação do auxílio-doença. Vamos trazer um caso concreto, o de uma costureira que sofre de hérnia de disco e, devido a essa condição, está gradativamente perdendo os movimentos das pernas. Seu questionamento é saber se, na condição de MEI, ela pode requisitar o dito auxílio.
MEI tem direito ao auxílio-doença?

O MEI – Microempreendedor Individual – tem sim direito a solicitar o auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários. Os principais pontos a serem observados são a regularidade do pagamento das contribuições previdenciárias, que devem ser feitas até o dia 20 de cada mês, e o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuições. Caso o MEI tenha perdido sua qualidade de segurado, será necessário realizar pagamentos durante 6 meses para recuperar este direito.
Quais documentos são necessários para o MEI solicitar o auxílio?
Para solicitar o auxílio-doença, além de cumprir com a carência e ter os pagamentos em dia, é necessário apresentar documentos médicos atualizados, como laudos, exames e receitas de tratamento. Importante destacar que o laudo médico deve necessariamente indicar a necessidade de afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, bem como estimar o período desse afastamento.
A solicitação do auxílio-doença pode ser realizada por meio do site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. A perícia médica é uma etapa importante deste processo, porém pode ser dispensada mediante análise documental.