A maioria dos motoristas teme as penalidades do trânsito, como os indesejados pontos na carteira e as multas por infrações como estacionar em locais proibidos ou o uso impróprio da buzina. Mas, você sabia que em alguns casos é possível transformar a multa em advertência? Sim, essa possibilidade existe e vamos explicar como fazer isso!
É importante esclarecer que cada órgão de trânsito pode ter regras específicas sobre esse procedimento, no entanto, também existe um método padrão estabelecido pelo governo. Vamos entender melhor sobre como funciona essa opção de converter a multa em uma simples advertência.
Como transformar multa em advertência?

Diante de uma infração de trânsito, o motorista pode estar sujeito a penalidades que variam de acordo com a gravidade da infração. As infrações menores, por exemplo, resultam em três pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38. Já as infrações médias geram quatro pontos e uma multa de R$ 130,16.
Contudo, se o motorista não tiver tido nenhuma multa nos últimos 12 meses e a infração cometida for considerada leve ou média, é possível solicitar a conversão da multa em advertência. Dessa maneira, o motorista fica isento tanto dos pontos na carteira, quanto do pagamento da multa.
Qual é o procedimento para solicitar a conversão da multa?
Vale destacar que em alguns estados, a conversão da multa em advertência é realizada automaticamente pelo DETRAN e pela prefeitura. No entanto, em outros casos, é necessário solicitar a mudança.
Para isso, o governo disponibiliza um formulário padrão para a solicitação de advertência. Esse formulário deve ser preenchido e enviado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) juntamente com outros documentos, como cópia da CNH, do CRLV, da notificação da multa e um documento do DETRAN que mostre as multas dos últimos 12 meses.
Essa documentação pode ser enviada de forma digitalizada para o site do DNIT ou pelos Correios. Se decidir enviar pelos Correios, o endereço é Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito – CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Acompanhar o processo de solicitação também é simples e pode ser feito pelo site do DNIT. Então, antes de desembolsar o valor das multas, verifique se você se enquadra nos critérios para solicitá-la em advertência. Além de economizar dinheiro, você também evita que pontos sejam adicionados na sua CNH.