O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assegura que empregados afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem direito à gratificação do décimo terceiro salário. Tais incertezas surgem com frequência, porém, os direitos desses trabalhadores são bem definidos por lei.
Caso o trabalhador esteja afastado pelo INSS durante o período de pagamento do décimo terceiro, a responsabilidade do pagamento recai sobre o próprio INSS. Porém, vale destacar que o período de afastamento não é contabilizado para fins do cálculo da gratificação.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?

Desse modo, se o trabalhador foi afastado por três meses pelo INSS, por exemplo, receberá 9/12 do valor do décimo terceiro pelo período de nove meses trabalhados. O advogado trabalhista Mailson Gurgel detalha que o mês só é contado como trabalhado para o cálculo do décimo a partir de 15 dias. Logo, é imprescindível analisar o dia da contratação e o dia do afastamento.
E quanto as datas de pagamento?
As datas de pagamento do décimo terceiro salário também seguem regras estabelecidas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro do ano corrente e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, já com as deduções de Imposto de Renda e INSS.
Importante destacar também que em caso de fim do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a parcela proporcional ao tempo trabalhado do décimo terceiro salário. Já no caso de dispensa por justa causa, o empregado não possui direito ao benefício.
Qual a origem do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído em 1962. Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm o direito garantido de receberem este benefício.
É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, não promoveu nenhuma alteração em relação ao décimo terceiro salário. O benefício continuou sendo um direito inegociável e irredutível para os trabalhadores.