A Receita Federal acaba de dar um passo importante para reaver os valores devidos por alguns microempreendedores individuais (MEIs), que estão devendo ao fisco. Esses empresários acabaram de receber os Termos de Exclusão do Simples Nacional e do MEI em seus respectivos Domicílios Tributários Eletrônicos, como uma forma de notificação oficial de suas pendências.
Além de receberem o termo, eles também terão acesso aos relatórios completos de suas dívidas, que foram encaminhados para os optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
A situação dos MEIs inadimplentes
Os documentos com o detalhamento das pendências podem ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou ainda pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, com um código de acesso específico ou por meio da conta Gov.BR, nível prata, ouro ou certificado digital.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional entrará em vigor a partir de 01/01/2024. Caso o contribuinte MEI deseje evitar essa exclusão, ele deve regularizar a totalidade dos seus débitos, seja pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dentro de um prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
É importante destacar que mesmo os MEIs que possuem dívidas com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e que não tenham recebido o Termo de Exclusão, precisam regularizar suas dívidas para evitar sua exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, serem desenquadrados do Simei no futuro.
Quais os prazos e condições para regularização do MEI?
A data limite para regularização é contada a partir do momento da primeira leitura do Termo de Exclusão, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
O MEI que conseguir regularizar todas as suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, independentemente dos débitos constantes do Termo de Exclusão, que torna-se sem efeito. Assim, o microempreendedor individual permanecerá no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não necessitando realizar nenhum procedimento adicional ou mesmo ir até uma unidade da RFB.
Contudo, o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
No total, foram notificados 393.678 CNPJs com significativo valor pendente de regularização, o que corresponde a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.