Com a recente aprovação da reforma tributária no Senado Federal, muitas dúvidas surgem acerca das implicações deste novo sistema tributário para os contribuintes. A reforma visa centralizar e simplificar a coleta de impostos, favorecendo especialmente os microempreendedores individuais (MEIs), que fazem parte do sistema Simples Nacional e estão isentos da reforma.
O MEI é o empreendedor individual que se formaliza e tem um teto anual de R$ 81 mil. Este empreendedor deve cumprir alguns requisitos do governo federal, entre eles: não possuir sócios, não ser titular de outra empresa, não ter filiais, ter no máximo um empregado e exercer uma das ocupações econômicas permitidas na legislação.
O que muda no MEI com a reforma tributária?

Após a implantação da reforma tributária, a situação do MEI não sofre alterações diretas. Os microempreendedores individuais continuarão inseridos no Simples Nacional, isentos da reforma. Os impostos IBS e CBS serão absorvidos pelo Simples, substituindo cinco taxas pagas atualmente pelas micro e pequenas empresas.
Na prática, o modelo Simples unifica oito impostos, pagos em uma única guia de pagamento, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização. São eles: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Como a reforma propõe simplificar os impostos para MEIs?
A reforma tributária prevê a substituição dos cinco impostos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois impostos de valor agregado, daí advindo o termo “IVA dual”. Este novo sistema vislumbra a criação de um imposto único, o IVA.
Dentro desta proposta, dois impostos sobre bens e serviços seriam criados: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, unificando os tributos federais (PIS, Cofins e IPI), e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual/municipal, aglutinando o ICMS com o ISS.
Quais serão as implicações para o consumidor com esta reforma?
O atual modelo proposto indica que tributação não terá cumulatividade ao longo da cadeia de produção. Assim, o brasileiro comum terá que pagar o equivalente a 27,5% do valor do item consumido. As empresas enquadradas no Simples poderão excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no regime, obtendo, assim, uma alíquota reduzida.
No entanto, seguir a taxa do IVA pode beneficiar as empresas que atualmente têm alíquota mais alta que os 27,5% estipulados, abrindo possibilidades para competitividade e economia no mercado.