A primeira parcela do 13º salário, um direito garantido aos trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aposentados, pensionistas e servidores públicos, deve ser depositada pelas empresas até o dia 30 de novembro. Este pagamento é uma antecipação da gratificação natalina, cuja segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Essa gratificação, prevista na Lei 4.090 de 1962, é calculada a partir da divisão da remuneração integral do trabalhador por 12, resultando no valor por mês. Esse número é então multiplicado pelo número de meses trabalhados. Este é um direito que proporciona um auxílio financeiro extra a milhares de brasileiros no final do ano.
Como é feito o cálculo do 13º salário?

A conta para definir o valor do 13º salário é simples: basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Assim, se o trabalhador manteve vínculo empregatício com a mesma empresa durante o ano todo, o valor do 13º salário será equivalente ao seu salário mensal. No caso de quem foi contratado em meio ao ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, se iniciou o contrato em março, receberá 9/12 do salário.
Exemplo de cálculo do 13º salário
Situação: contrato de trabalho iniciado em 05/03/2023 com salário de R$2.500.
- Salário: R$2.500
- Total de meses no ano: 12
- Total de meses trabalhados: 9
Portanto, para calcular o 13º, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, resultando em:
R$2.500 ÷ 12 X 9 = R$1.875 de gratificação.
Vale lembrar que a base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções. Entretanto, no pagamento da segunda parcela, descontam-se a contribuição previdenciária e o imposto de renda.