A situação atual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está sob discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo à tona a possibilidade de alteração na correção monetária aplicada aos valores acumulados pelos trabalhadores do Brasil. A relevância dessa revisão é afirmada pela quantia assombrosa em jogo: cerca de R$ 660 bilhões que poderiam impactar as contas públicas consideravelmente.
Essa revisão, discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, está centrada na proposta de declaração de inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do FGTS e a substituição pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ou seja, o crux da questão está no fato de que a TR, índice de correção atual, tem tido um rendimento praticamente nulo, abaixo da inflação, depreciando em termos reais os fundos dos trabalhadores.
O que muda para os trabalhadores com a revisão do FGTS?

Em resumo, a revisão do FGTS propõe que o dinheiro depositado no FGTS pelos trabalhadores, que atualmente é corrigido pelo índice da Taxa Referencial (TR), passe a ser corrigido por um índice de inflação, seja o IPCA-E ou o INPC. Esse pedido tem como base o entendimento de que a TR, rendendo próxima de zero, não é capaz de repôr perdas inflacionárias, resultando em perdas acumuladas para os trabalhadores desde 1999. Essas perdas estariam perto de 88,3% até o ano de 2013.
Estima-se que pelo menos 70 milhões de trabalhadores poderiam ser beneficiados por essa mudança, mas seu desfecho ainda está nas mãos do Supremo. Caso seja decidido pela inconstitucionalidade da TR, todas as contas do FGTS serão submetidas à nova indexação. Questões relativas ao pagamento de valores retroativos ainda carecem de definição.
Como anda o processo do FGTS no STF?
Neste momento, ainda não há certeza sobre quando e como essa situação será resolvida no STF. Dois ministros já se posicionaram favoravelmente à mudança da TR para um índice de inflação: Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça. Contudo, ainda não foi oficialmente declarada a inconstitucionalidade da TR.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e até agora, não houve retorno. Existe a possibilidade de que ocorram novas vistas, prolongando ainda mais o processo, além de possíveis adiamentos. Até lá, os interessados devem aguardar.
Enquanto o destino dessa ação bilionária está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, trabalhadores em todo o país aguardam apreensivos, esperando que finalmente possam ser compensados pelas perdas acumuladas ao longo dos anos em suas contas do FGTS.