Uma pergunta que ansiosamente aguarda resposta por muitos é: como funciona o pagamento do décimo terceiro salário para aqueles que estão afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Para espantar todas as dúvidas, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) expressou que sim, esses trabalhadores têm acesso a esse benefício.
Para aqueles que se encontram afastados por intermédio do INSS durante o período determinado para o pagamento do décimo terceiro, cabe a este instituto a obrigação de pagá-lo, após 15 dias afastado. Mas há um detalhe crucial a ser lembrado!
Como é o cálculo do décimo terceiro para afastados pelo INSS?

O tempo em que o empregado estiver afastado não entra na contabilização do valor referente ao décimo terceiro salário. Portanto, se um trabalhador permanecer afastado por um período de três meses sob os cuidados do INSS, receberá apenas a quantia relativa aos outros nove meses trabalhados em seu décimo terceiro. Pode parecer complicado, mas o advogado trabalhista Mailson Gurgel traz uma explicação simplificada.
Qual é o motivo para os meses de afastamento não entrarem no cálculo?
Mailson esclarece que, durante o afastamento, ocorre algo conhecido como ‘suspensão do contrato de trabalho’. Então, nesses meses, não há o que se contabilizar para o pagamento do benefício. Por exemplo, se o contrato de trabalho foi suspenso por dois meses, o trabalhador irá receber 10/12 do valor total. Além disso, uma informação importante é que só será considerado como mês trabalhado os que tiverem mais de 15 dias efetivamente trabalhados.
Mas qual é a data de pagamento do décimo terceiro salário?
Dentro das obrigações formais, a primeira parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda e última parcela, deve ser paga antes do dia 20 de dezembro, porém dedução de Imposto de Renda e INSS é obrigatória.
E sobre desligamentos e encerramentos de contrato, como fica a situação do décimo terceiro? O trabalhador ainda tem direito ao benefício, entretanto, se o desligamento ocorrer por justa causa, esse direito é perdido.
Um pouco de história: A origem do décimo terceiro salário
Nascido em 1962, o décimo terceiro salário veio ao mundo como um benefício devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Carinhosamente, também é conhecido como gratificação natalina.
Passada a reforma trabalhista, nada em relação ao décimo terceiro foi modificado. A legislação especifica que este é um direito que não pode ser suprimido ou reduzido através de negociações.