Como de costume, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos empregados de carteira assinada gera questionamentos sobre o direito desse benefício a quem recebe pensão alimentícia. Uma questão complexa que depende de alguns fatores, segundo advogados especializados consultados pelo Valor.
Em termos gerais, o pagamento da 13ª parcela da pensão é obrigatório nos casos em que o responsável pela pensão recebe o 13º salário. Entretanto, para profissionais autônomos que não têm o benefício, a história é diferente.
Existe exceção para o pagamento do 13º na pensão?

Mesmo para os trabalhadores autônomos, é possível que um tribunal de Justiça Civil conceda o pagamento do 13º da pensão em caso de uma ação judicial. Muito depende do julgamento do juiz.
Como é calculado o valor do 13º na pensão alimentícia?
A quantia do 13º salário da pensão alimentícia pode ser estabelecida de duas formas, segundo os advogados consultados. A primeira diz respeito a um percentual fixo descontado do salário. Isso significa que o 13º corresponderá ao mesmo percentual que é descontado durante o resto do ano. Por exemplo, se uma pessoa paga 10% em pensão, o 13º também será de 10%.
Outra forma é através de um valor fixo determinado pelo juiz. Nesse caso, o débito é igual ao dos outros meses do ano, não importando se o pagante recebe ou não 13º salário.
Qual faixa etária tem direito ao 13º salário da pensão?
O 13º da pensão alimentícia é devido a todas as faixas etárias. Comumente, a justiça estabelece os beneficiários do direito até os 24 anos de idade, ressalta Patricia Valle Razuk, especialista na área de Direito de Família e Sucessões. No entanto, ela destaca que esse intervalo de idades tem um caráter bastante subjetivo, estando sujeito ao entendimento do juiz.
De acordo com Razuk, o critério para definir a faixa etária para receber a pensão alimentícia inclui a maioridade, a conclusão dos estudos e a independência financeira do beneficiário.
Além disso, a especialista lembra que, ao contrário do que acontece com os trabalhadores formais, o 13º salário da pensão alimentícia não é fracionado em duas parcelas e os repasses também não seguem o calendário da Caixa. Isso significa que o pagamento é feito integralmente no dia estipulado para a pensão.